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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTES - PE

Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Vertentes Prefeitura Municipal de Vertentes

COMPETÊNCIAS

Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais, assim como cuidar da manutenção do prédio do Gabinete do Prefeito.

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

COMPETÊNCIAS

Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; guarda do patrimônio e equipamentos públicos, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; modernização e reforma administrativa do Município e desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Municipal, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos e executor da publicação dos atos, despachos e expedientes do Município.

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

COMPETÊNCIAS

Definir, planejar, implementar e supervisionar, de forma democrática e participativa, as políticas públicas do Município visando o desenvolvimento econômico, na perspectiva de geração de emprego e renda, através da coordenação da elaboração e implantação de projetos estratégicos que, de alguma forma, possam repercutir nos setores produtivos locais, desenvolvendo para atingir os seus objetivos, estratégias de articulação com outras instâncias de Poder, parcerias com setores técnicos e permanentes interação com os segmentos econômicos e sociais concernidos; fomentar as políticas municipais referentes às atividades de indústria, comércio, agricultura, serviços e voltadas para a geração de emprego e renda, com ênfase no apoio às micro-atividades urbanas e rurais. Disseminar técnicas agrícolas para o melhor aproveitamento das condições atuais, de modo a permitir a fixação do homem no campo com renda e melhoria contínua de suas atividades produtivas.

Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

COMPETÊNCIAS

Garantir o acesso da população ao ensino no nível básico; manter a rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública estadual de ensino; supervisionar instituições municipais de ensino da Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem e desenvolver formação continuada do quadro da educação do município; define, planeja, implementa e supervisiona, de forma democrática e participativa, as políticas Cultural e Esportiva do Município, promovendo ações e Atividades de incentivo a cultura e ao Esporte em todas as suas manifestações e formas, executando uma política de preservação e conservação da memória e do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e cultural do município, promovendo a transformação da produção cultural em atividades econômicas, capazes de gerar emprego e renda; fomentar o turismo, dinamizando as ações pertinentes ao desenvolvimento sustentável dos potenciais turísticos existentes em Vertentes.

Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

COMPETÊNCIAS

Desenvolver e executar a política tributária do Município; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária Municipal; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Município; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno, e de auditoria permanente da folha de pagamento do pessoal do Município; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária, da contabilidade pública, da controladoria e auditoria financeira e das prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; e executar as atribuições do Município, relativas ao Registro do Comércio; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual, coordenar a descentralização das ações governamentais; coordenar o planejamento territorial; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município; e coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e o orçamento Municipal.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

ATRIBUIÇÕES

A secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano passará a ter entre as seguintes atribuições:

I) Política Municipal de Habitação;
II) Mobilidade Urbana;
III) Saneamento Básico;
IV) Planejamento Urbano;
V) Obras.

Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

COMPETÊNCIAS

Planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município, orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; e coordenar e implementar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde.

Secretaria de Articulação e Projetos Especiais Secretaria de Articulação e Projetos Especiais

ATRIBUIÇÕES

Art. 8º. Ao Secretário de Articulação Institucional e Projetos Especiais, dentre outras, incumbe as seguintes atribuições:

I - Superintender as atividades de articulação institucional com os demais órgãos e instituições municipais;
II - Superintender as atividades de articulação institucional com os demais órgãos e entidades públicas;
III - Gerenciar a análise das políticas e estudos político-institucionais;
IV - Participar da formulação dos objetivos estratégicos do Governo Municipal;
V - Realizar a interlocução do Município com outros entes federativos;
VI - Superintender o processo de elaboração de projetos especiais e apresenta-los aos órgãos e entidades da União e do Estado, assim como acompanhar a liberação de recursos para realização de investimentos no Município;
VII - Realizar outras atribuições correlatas e cumprir missões designadas pelo Prefeito, no âmbito de sua competência.

Controladoria Interna Controladoria Interna

ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. À Controladoria de Controle Interno, na condição de órgão central do SCI do Poder Executivo Municipal, compete:
I - assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do Patrimônio público, ao controle interno, à audiência pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que além das autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF, também será assinado pelo Controlador Geral de Controle Interno, na condição de Chefe da CCI;
III - exercer o controle sobre operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;
IV - verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas aos limites de que trata a LRF;
V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;
VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, incluindo a aplicação d recursos nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção do ensino, conforme disposições da Constituição Federal;
X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo em todas as áreas;
XII - realizar auditorias sobre gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncia de receita;
XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recurses públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE - PE;
XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal Nº 666, de 1993, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, procedendo, do mesmo modo quanto as disposições da Lei n 10.520, de 2002, quando a modalidade de licitação for o Pregão;
XV - definir os procedimentos acompanhar a realização das Turma das de Contas Especiais os termos de Resolução especifica do TCE-PE;
XVI - apoiar o serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive os relatórios de auditoria interna produzidos, para cumprimento de art. 74, inciso V, da Constituição Federal;
XVII - organizar definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;
XVIII - acompanhar execução dos convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificar plano de aplicação, cumprimento de metas e prestação de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias, vindas de outros entes federativos, incluindo avaliar o desempenho quanto à eficiência os resultados alcançados, assim como verificar, diariamente, o CAUC, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pendências do Município nas áreas fiscal, previdenciária, contratual e operacional, inclusive inadimplências com a União;
XIX - acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores municipais - RPPS, incluindo a verificação, por competência, dos créditos do RPPS, avaliações atuarias, o efeito pagamento das contribuições, a concessão de benefícios previdenciários, confissões e parcelamento de dívidas;
XX - fiscalizar os registros de obras públicas e demais controles exigidos para o Município pela Resolução T.C. nº 003, de 2009, do TCE - PE e legislação específica, bem como fiscalizar os projetos e a execução física das obras e serviços de engenharia, realizadas de forma direta ou indireta pelo município, incluindo o respeito à legislação ambiental;
XXI - participar da definição de parâmetros e do estabelecimento ou adoção de normas sobre custos de obras, serviços, fornecimentos e fiscalizar, inclusive quanto à economicidade;
XXIII - fiscalizar a administração tributária, a eficiência da arrecadação, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas;
XXIII - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
XXIV - promover a apuração, de oficio ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao património público;
XXV-requisitar a instalação de sindicância, procedimentos e processes administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente e avocar aqueles já em curso, em órgão ou entidade da Administração Pública do Município, para corrigir-lhes o andamento, inclusive sugerindo a aplicação da penalidade administrativa cabível;
XXVI - instaurar, na hipótese do inciso anterior, sindicância ou processo administrativo ou conforme o caso, representar ao Prefeito para apurar a omissão dos responsáveis;
XXVII - Coordenar a levantamento de dados e informações e a disponibilização de documentos em final de mandato, a equipe do Prefeito eleito no período que antecede a posse consoante legislação aplicável;
XXVIII - disseminar informações técnicas, legislação e emitir instruções sobre diretrizes e procedimentos voltados para a atendimento das atividades de controle interno, bem como avaliar e controlar o cumprimento das normas e disposições legais;
XXIX - acompanhar a cumprimento das normas e disposições legais sobre a publicidade na Administração Pública, observando a regular publicação de atos, contratos, editais, avisos e outros instrumentos no âmbito do Poder Executivo;
XXX - elaborar e cumprir o planejamento atual do controle interno e a execução do Plano respectivo.

Procuradoria Jurídica Procuradoria Jurídica

COMPETÊNCIAS

Exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Município e das suas entidades de direito público interno; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito do Município; prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Município; desempenhar as funções relativas á execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais; exercer a representação judicial das fundações públicas; de elaboração e publicação dos atos do Prefeito.
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