ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. À Controladoria de Controle Interno, na condição de órgão central do SCI do Poder Executivo Municipal, compete:
I - assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do Patrimônio público, ao controle interno, à audiência pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que além das autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF, também será assinado pelo Controlador Geral de Controle Interno, na condição de Chefe da CCI;
III - exercer o controle sobre operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;
IV - verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas aos limites de que trata a LRF;
V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;
VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, incluindo a aplicação d recursos nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção do ensino, conforme disposições da Constituição Federal;
X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo em todas as áreas;
XII - realizar auditorias sobre gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncia de receita;
XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recurses públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE - PE;
XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal Nº 666, de 1993, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, procedendo, do mesmo modo quanto as disposições da Lei n 10.520, de 2002, quando a modalidade de licitação for o Pregão;
XV - definir os procedimentos acompanhar a realização das Turma das de Contas Especiais os termos de Resolução especifica do TCE-PE;
XVI - apoiar o serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive os relatórios de auditoria interna produzidos, para cumprimento de art. 74, inciso V, da Constituição Federal;
XVII - organizar definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;
XVIII - acompanhar execução dos convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificar plano de aplicação, cumprimento de metas e prestação de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias, vindas de outros entes federativos, incluindo avaliar o desempenho quanto à eficiência os resultados alcançados, assim como verificar, diariamente, o CAUC, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pendências do Município nas áreas fiscal, previdenciária, contratual e operacional, inclusive inadimplências com a União;
XIX - acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores municipais - RPPS, incluindo a verificação, por competência, dos créditos do RPPS, avaliações atuarias, o efeito pagamento das contribuições, a concessão de benefícios previdenciários, confissões e parcelamento de dívidas;
XX - fiscalizar os registros de obras públicas e demais controles exigidos para o Município pela Resolução T.C. nº 003, de 2009, do TCE - PE e legislação específica, bem como fiscalizar os projetos e a execução física das obras e serviços de engenharia, realizadas de forma direta ou indireta pelo município, incluindo o respeito à legislação ambiental;
XXI - participar da definição de parâmetros e do estabelecimento ou adoção de normas sobre custos de obras, serviços, fornecimentos e fiscalizar, inclusive quanto à economicidade;
XXIII - fiscalizar a administração tributária, a eficiência da arrecadação, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas;
XXIII - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
XXIV - promover a apuração, de oficio ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao património público;
XXV-requisitar a instalação de sindicância, procedimentos e processes administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente e avocar aqueles já em curso, em órgão ou entidade da Administração Pública do Município, para corrigir-lhes o andamento, inclusive sugerindo a aplicação da penalidade administrativa cabível;
XXVI - instaurar, na hipótese do inciso anterior, sindicância ou processo administrativo ou conforme o caso, representar ao Prefeito para apurar a omissão dos responsáveis;
XXVII - Coordenar a levantamento de dados e informações e a disponibilização de documentos em final de mandato, a equipe do Prefeito eleito no período que antecede a posse consoante legislação aplicável;
XXVIII - disseminar informações técnicas, legislação e emitir instruções sobre diretrizes e procedimentos voltados para a atendimento das atividades de controle interno, bem como avaliar e controlar o cumprimento das normas e disposições legais;
XXIX - acompanhar a cumprimento das normas e disposições legais sobre a publicidade na Administração Pública, observando a regular publicação de atos, contratos, editais, avisos e outros instrumentos no âmbito do Poder Executivo;
XXX - elaborar e cumprir o planejamento atual do controle interno e a execução do Plano respectivo.