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VERTENTES - PE

Relatório de Gestão Anual

Em cumprimento ao que estabelece o artigo 14, inciso II, da Lei nº 13.460/2017, que instituiu o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, disponibilizamos o(s) Relatório(s) Anual(is) de Gestão, contendo os dados consolidados em formato de relatório contendo as manifetações encaminhadas.

Última Atualização: 28/11/2023

Data Tipo Assunto Anexo(s)
001/2022
30/06/2022 Relatório de Gestão Anual RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA OUVIDORIA MUNICIPAL REFERENTE AO 1º SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2022, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 41/2021, EM CONFORMIDADE COM A LEI NACIONAL Nº 13.460/2017. Visualizar
001/2021
30/12/2021 Relatório de Gestão Anual Relatório de Gestão Anual da Ouvidoria Municipal durante o exercício 2021. Visualizar
003/2022
30/12/2022 Relatório de Gestão Anual Relatório de Gestão Anual da Ouvidoria Municipal durante o exercício 2022. Visualizar
002/2022
30/12/2022 Relatório de Gestão Anual RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA OUVIDORIA MUNICIPAL REFERENTE AO 2º SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2022, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 41/2021, EM CONFORMIDADE COM A LEI NACIONAL Nº 13.460/2017. Visualizar
001/2023
03/07/2023 Relatório de Gestão Anual RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA OUVIDORIA MUNICIPAL REFERENTE AO 1º SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2023, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 41/2021, EM CONFORMIDADE COM A LEI NACIONAL Nº 13.460/2017. Visualizar
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as mais diversas manifestações: (I) solicitações, (II) informações, (III) reclamações, (IV) sugestões, (V) críticas e (VI) elogios.

DADOS DA OUVIDORIA

Responsável: Mariane Nascimento dos Anjos
Endereço: Rua Dr. Emídio Cavalcanti, 97 - Centro
Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: (81) 99981-0496
E-mail: controleinterno.vertentes.pe@gmail.com


A QUEM SE DESTINA?
A ouvidoria pode ser utilizada por cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.



REDES SOCIAIS DA OUVIDORIA

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QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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