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Conselho Municipal de Assistência Social

Informações gerais sobre o conselho municipal

Conselho Municipal de Assistência Social

Conselho de Assistência Social

Ativo

cmasvertentes@gmail.com

(81) 97903-2043

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – definir as prioridades da política de assistência social; II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; III – aprovar a política municipal de assistência social; IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população; VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social; VII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social; VIII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; IX – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; X – convocar ordinariamente a Conferência Municipal de Assistência Social; XI – acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de assistência social; XII – elaborar e aprovar seu regimento interno.

Relação dos Conselheiros
Nome Segmento Início do mandato Fim do mandato Situação
Nenhum conselheiro cadastrado para este conselho.
Atas de Reuniões
Título Tipo Data da reunião Resumo Arquivo
Nenhuma ata de reunião publicada para este conselho.
Documentos Públicos
Título Tipo Número Data de emissão Resumo Arquivo
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei de Criação LEI Nº 605/97 13/05/1997 Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – definir as prioridades da política de assistência social; II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; III – aprovar a política municipal de assistência social; IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população; VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social; VII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social; VIII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; IX – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; X – convocar ordinariamente a Conferência Municipal de Assistência Social; XI – acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de assistência social; XII – elaborar e aprovar seu regimento interno.
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