Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho de Assistência Social
Ativo
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(81) 97903-2043
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – definir as prioridades da política de assistência social; II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; III – aprovar a política municipal de assistência social; IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população; VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social; VII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social; VIII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; IX – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; X – convocar ordinariamente a Conferência Municipal de Assistência Social; XI – acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de assistência social; XII – elaborar e aprovar seu regimento interno.
| Nome | Segmento | Início do mandato | Fim do mandato | Situação |
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| Nenhum conselheiro cadastrado para este conselho. | ||||
| Título | Tipo | Data da reunião | Resumo | |
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| Nenhuma ata de reunião publicada para este conselho. | ||||
| Título | Tipo | Número | Data de emissão | Resumo |
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| CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei de Criação | LEI Nº 605/97 | 13/05/1997 | Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – definir as prioridades da política de assistência social; II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; III – aprovar a política municipal de assistência social; IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população; VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social; VII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social; VIII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; IX – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; X – convocar ordinariamente a Conferência Municipal de Assistência Social; XI – acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de assistência social; XII – elaborar e aprovar seu regimento interno. |