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CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
Conselho do FUNDEB |
Ativo | fundebvertentes@gmail.com | (81) 99500-0174 | DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB Art. 5º – Compete ao Conselho do FUNDEB: I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo; II – Supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, como objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo; IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; V – Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça. | Detalhar |